<img height="1" width="1" style="display: none" src="https://www.facebook.com/tr?id=720365085628014&ev=PageView&noscript=1" />

Dúvidas Mecânica

IUC 2027: o que muda no pagamento do imposto automóvel

Muitas dúvidas têm surgido ao longo dos últimos meses sobre o IUC e as novas regras de pagamento em 2027.

A boa notícia é que estas mudanças não estão ligadas a um aumento do imposto, mas sim ao calendário de pagamento. Neste artigo, explicamos as novas regras e quando deve pagar o IUC em 2027 e a partir daí, para não ter surpresas.

IUC 2027: o que vai mudar?

A mudança do calendário do pagamento deste imposto resulta de uma Proposta de Lei de autorização legislativa aprovada em dezembro de 2025. Esta proposta altera a data de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Ou seja, em vez de fazer o pagamento no mês da matrícula do veículo, o pagamento passa a ter datas fixas, independentemente da data de matrícula.

É importante referir que não existe qualquer aumento no valor deste imposto. Estas  mudanças refletem-se apenas nas datas de pagamento: 2027 será um ano de transição e em 2028 entra em vigor o calendário definitivo.

IUC 2027: quando devo pagar?

Para evitar que os contribuintes tenham de pagar o IUC em 2026 e 2027 num intervalo muito curto, antes de entrar em vigor o calendário definitivo, vai aplicar-se um regime transitório em 2027.

Os prazos de pagamento para 2027 serão:

  • IUC até 500€: pagamento único, em outubro de 2027;
  • IUC superior a 500€: dividido em duas prestações, em julho e outubro de 2027 (se preferir, pode pagar o valor total no mês de julho).

Ou seja, se o valor do seu IUC for de, por exemplo, 350€, paga tudo numa única vez em outubro. Se for de, por exemplo, 700€, paga uma parte em julho e o resto em outubro.

Como vai funcionar o pagamento do IUC a partir de 2028?

Em 2028 entra em vigor o modelo definitivo. Abril será o mês fixo de pagamento para todos os contribuintes, independentemente do mês da matrícula, mas, dependendo do valor, o pagamento pode ser feito em várias prestações.

Os prazos de pagamento a partir de 2028 serão:

  • IUC até 100€: prestação única, em abril;
  • IUC superior a 100€ e igual ou inferior a 500€: duas prestações, em abril e outubro;
  • IUC superior a 500€: três prestações, em abril, julho e outubro.

Este modelo é semelhante ao que já existe para o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que também permite fracionar o pagamento consoante o valor a pagar.

Quais são as novas regras do IUC? Um resumo do que muda

  • Não há aumento de valor deste imposto, as alterações incidem nos prazos de pagamento;
  • Em 2027 aplica-se um regime transitório, com pagamento em outubro;
  • Em 2028, entra em vigor o calendário definitivo, com pagamento em abril;
  • Para valores mais altos, é possível fracionar o pagamento (tanto no regime transitório como no definitivo);
  • Isenções mantidas: veículos elétricos continuam isentos de pagamento.

Pagamento IUC: como é calculado o valor?

Já sabemos que, com estas novas regras, o valor do IUC não vai sofrer alterações, mas é importante saber que fatores influenciam o valor que paga a cada ano.

Os principais critérios para a definição do imposto a pagar são:

  • Categoria do veículo (ligeiro de passageiros, motociclo, etc.);
  • Data de matrícula (antes ou depois de julho de 2007);
  • Cilindrada;
  • Tipo de combustível (gasolina, gasóleo, elétrico, entre outros);
  • Emissões de CO₂, (para veículos matriculados depois de julho de 2007).

Para os veículos mais antigos, matriculados antes de julho de 2007, as emissões de CO₂ não entram para este cálculo.

Quem está isento de pagar o IUC?

Nem todos os veículos pagam IUC. Existem algumas exceções que permitem o veículo obter isenção de pagamento deste imposto. Estão isentos, entre outros:

  • Veículos 100% elétricos: ficam automaticamente isentos, assim que são registados;
  • Táxis e serviços de aluguer com condutor: dependendo do nível de emissões;
  • Pessoas com deficiência: pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão isentas do pagamento do IUC, limitado a um carro e 240€ anuais;
  • Veículos com mais de 30 anos: certificados como de interesse histórico, desde que percorram menos de 500 km por ano;Veículos das forças de segurança, bombeiros e ambulâncias.

Onde posso consultar o valor do IUC?

Este valor pode ser consultado no Portal das Finanças, na área "Entregar IUC". A autenticação deve ser feita com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou senha de acesso. Depois, basta selecionar a categoria do veículo e a matrícula para consultar o valor a pagar.

As tabelas oficiais com os valores do imposto, organizadas por cilindrada, combustível e emissões, estão disponíveis no Código do IUC, no site do Portal das Finanças.

Como pagar o IUC online?

O pagamento do IUC pode ser feito de forma totalmente digital, sem necessidade de se deslocar a um balcão. São 5 passos muito simples:

  1. 1Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se;
  2. Vá a "Todos os serviços" e, na área do IUC, selecione "Entregar ano corrente";
  3. Escolha a categoria do veículo e a matrícula;
  4. Emita o documento para pagamento;
  5. Pague através de Multibanco, MB Way, homebanking ou nos balcões dos CTT.

Prefere pagar presencialmente? Nesse caso, basta dirigir-se a um balcão das Finanças ou a um Espaço Cidadão, levando consigo o Documento Único Automóvel - DUA (ou o livrete e registo de propriedade).

Que documentos são necessários para pagar o IUC?

Pode pagar online, no portal das finanças, ou presencialmente, num balcão das Finanças ou Espaço Cidadão.

Caso pretenda pagar online, vai precisar de:

  • Fazer a autenticação com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou senha de acesso;
  • Ter consigo os dados do veículo (matrícula e categoria).

Se optar por pagar presencialmente, não se esqueça de levar consigo:

  • Documento Único Automóvel (DUA), ou livrete e registo de propriedade;
  • A sua identificação pessoal.

Esqueceu-se de pagar? Saiba o que fazer.

Caso se esqueça de pagar o IUC dentro do prazo, a multa pode ser de 15% a 50% do valor do imposto em falta, com um mínimo de 50€ (ou 25€ caso pague voluntariamente logo depois do prazo terminar). Podem ainda somar-se juros e custas processuais.

Pode também não ser aplicada nenhuma coima, se nos 5 anos anteriores não tenha havido nenhuma condenação em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias. Seja como for, em caso de esquecimento, quanto mais rápido pagar, melhor.

As novas regras do IUC têm como objetivo tornar o pagamento mais simples e previsível, sem impacto adicional no seu bolso.

Sempre que tiver dúvidas sobre o seu veículo, confirme os dados atualizados diretamente no Portal das Finanças.

Veja também