Mínimos luzes: quando utilizar as luzes de presençaSabe em que momentos deve utilizar as luzes mínimos? Neste artigo damos-lhe a conhecer todas as suas funções. Em primeiro lugar, convém começar por destacar que as luzes obrigatórias estão entre os inúmeros fatores que determinam uma circulação rodoviária segura. Mas estas não são apenas uma imposição legal, servem também para que o condutor tenha uma iluminação apropriada para utilizar em diferentes momentos. Daí que os veículos prevejam várias luzes, cujas funções estão subdivididas em sinalização e otimização da visibilidade do condutor. No total, os automóveis possuem 8 tipos de luzes distintas: 1- Luzes de presença ou mínimos; 2- Luzes de estrada ou máximos; 3- Luzes de nevoeiro; 4- Luzes de cruzamento ou médios; 5- Luzes de travagem; 6- Luzes de mudança de direção; 7- Luzes das matrículas; 8- Luzes de marcha atrás.
Tudo sobre os mínimos: luzes de presençaAs luzes de presença, também conhecidas como mínimos, devem ser brancas na dianteira e vermelhas na traseira. Além disto, ambas devem apresentar uma intensidade tal que permita serem visíveis a 150 metros de distância. Com dificuldade em saber quando deve utilizar as luzes mínimos? A Midas explica. Os mínimos não assinalam somente a presença do veículo, como também a sua largura, e é apropriado ligá-los sempre que os locais tenham pouca iluminação ou se considera que o seu veículo não é visível a mais de 150 metros... A sua utilização é obrigatória enquanto aguarda a abertura de uma passagem de nível, durante o estacionamento e a paragens de um carro, de forma a evitar o encadeamento. Se verificar alguma anomalia em alguma das luzes do seu automóvel dirija-se à oficina Midas mais próxima ou entre em contacto connosco. Para se manter informado siga os conselhos dos especialistas Midas. |

