REGULAMENTO PASSATEMPO REI DA PRAIA


1. Empresa promotora e organizadora
1.1. A promotora e organizadora do presente passatempo Rei da praia é a SÓZÓ PORTUGAL, S.A., com sede na Rua do Barreiro, n.º 547, 4409-513 - Vila Nova de Gaia, adiante designada por “Promotora”.

2. Destinatários
2.1. O passatempo destina-se a todos os residentes em Portugal Continental, com idade igual ou superior a 18 anos.

2.2. Não serão atribuídos prémios a funcionários (e aos seus cônjuges e parentes na linha reta) de qualquer entidade que participe na promoção e/ou organização do passatempo.

3. Prazo de participação
3.1 O passatempo terá início, no Instagram, no dia 6 de julho de 2026, às 10h00.

3.2 O passatempo terminará, no Instagram, no dia 13 de julho de 2026, às 23h59.

3.3 Não serão consideradas participações antes e após as datas e horas início e de término estipuladas respetivamente.

4. Descrição e objetivos do passatempo
4.1 A Promotora pretende:

. Incentivar e potenciar a adesão à página de Instagram da Midas Portugal. Para o efeito, foi desenvolvido e implementado o Passatempo “Rei da Praia”.

4.2. O passatempo, a decorrer na conta de Instagram® da Midas Portugal, tem como objetivo premiar 10 participantes, de acordo com o presente regulamento.

4.3. Os termos e requisitos de participação e a composição do prémio encontra-se descritos nos termos dos pontos infra.

5. Requisitos e modo de participação
5.1. Para participar neste passatempo, os interessados devem:

5.1.1 Ter conta no Instagram®;

5.1.2 Seguir a página de Instagram® da Midas Portugal:

5.1.3 Comentar com uma frase nos comentários com a palavra “Midas” e “Sol” e identificar dois amigos.

5.2. A participação no presente passatempo pressupõe e implica que o participante declara e garante:

5.2.1 Que é o/a autor/a da frase submetida e que esta é sua criação original, inédita e não foi utilizada para efeitos de participação noutro passatempo, iniciativa ou concurso de terceiros ou da própria promotora;

5.2.2 Que a sua participação não viola quaisquer direitos de terceiros, nomeadamente direitos de autor, marcas ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, de privacidade, publicidade ou de índole contratual, independentemente da sua natureza;

5.2.3 Que a sua participação não viola os termos e condições do presente regulamento, nem quaisquer leis aplicáveis ou qualquer outra regulamentação, orientação ou norma aplicável;

5.3.4 Que a sua participação não contém qualquer material ofensivo, difamatório, ameaçador, abusivo, vulgar, sexista, discriminatório ou inapropriado, nem se destina a promover ou incitar comportamentos violentos, perigosos ou antissociais.

5.3. As participações submetidas no Instagram® serão validadas pela Promotora, que verificará se as mesmas cumprem todos os requisitos do presente regulamento.

5.4. Apenas serão consideradas válidas as participações ocorridas no período do passatempo e que satisfaçam integralmente as condições e requisitos estabelecidos neste regulamento. A decisão de considerar inválida qualquer das participações não confere ao participante o direito a qualquer compensação.

5.5. A Promotora reserva-se no direito de interromper o passatempo quando achar conveniente, sem que tal interrupção confira aos participantes o direito a qualquer compensação.

5.6. A Promotora reserva-se o direito de, após verificar a existência de qualquer violação do presente regulamento ou qualquer indício de participação fraudulenta, desclassificar o participante em causa.

6. Seleção e divulgação dos vencedores
6.1 Os vencedores do passatempo no Instagram® serão selecionados exclusivamente por um júri constituído por representantes da Midas Portugal, após uma análise cuidada de todas as publicações, através de critérios como criatividade e adequação ao Regulamento.

6.2 No prazo máximo de 5 (cinco) dias após o termo do período do passatempo, o participante vencedor será contactado através de uma mensagem privada pelo Instagram®, na qual lhe será explicado como pode ter acesso ao prémio.

6.3 Os participantes que sejam identificados nos termos do ponto anterior deverão responder no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da mensagem, pelo mesmo meio e na mesma plataforma, sob pena de serem efetuadas novas escolhas e selecionados novos vencedores.

6.4 Os vencedores serão anunciados através de uma story no Instagram® da Midas Portugal.

7. Prémios
7.1. Os prémios a atribuir no âmbito do presente passatempo são os seguintes:
• 10 guarda-sóis

7.2. No âmbito do presente passatempo será atribuído um guarda-sol por cada vencedor.

7.3 O prémio é pessoal e intransmissível, não sendo remissível em dinheiro.

7.4 O prémio terá que ser levantado numa das oficinas Midas Portugal, a definir com o vencedor.

7.5. Todos os custos em que o vencedor (e seus acompanhantes) incorram com vista ao recebimento do prémio, ou no âmbito do mesmo, serão da sua exclusiva responsabilidade.

8. Dados pessoais
8.1. A Promotora é a entidade destinatária e responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos participantes, recolhidos no âmbito do passatempo.

8.2. Ao participar no presente passatempo, o participante dá o seu livre, específico, informado e expresso consentimento para que os dados pessoais por si transmitidos sejam objeto de tratamento nas condições e para os fins previstos no presente regulamento.

8.3. É garantido ao participante o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, nos termos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados – Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, mediante pedido dirigido à Midas Portugal por escrito para os contactos oficiais da marca.

8.4. Os dados pessoais serão conservados pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais e ao processamento da sua participação neste passatempo e a Promotora não transmitirá os mesmos a terceiros sem a sua autorização. Posteriormente serão eliminados ou tornados anónimos, de tal modo que o seu titular não seja ou já não possa ser identificado.
8.5 Por último, o participante tem o direito de apresentar uma queixa à autoridade de controlo competente, se entender que algum direito foi violado.

9. Disposições finais
9.1. Os termos e condições do presente regulamento aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito do presente passatempo e visam tutelar todos os aspetos da relação do participante com a promotora e com a organizadora no âmbito do mesmo.

9.2. Os participantes comprometem-se a indemnizar a promotora, isentando-a e exonerando-a de qualquer responsabilidade, bem como cada uma das suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção e seus respetivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ação de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, da participação no âmbito do presente passatempo.

9.3. A participação no presente passatempo implica a declaração tácita do participante que, de livre e espontânea vontade e sem exigir qualquer contrapartida, autoriza a que a(s) frase(s) submetida(s) seja(m) objeto de tratamento para efeitos de participação no presente passatempo e de publicidade da mesma, autorizando a promotora e/ou terceiros por estas contratados a, nomeadamente, proceder à sua publicação, reprodução, impressão, edição, alteração, divulgação, utilização e exploração sem limite temporal ou territorial, em qualquer meio ou suporte que a promotora ou a organizadora considerem conveniente, designadamente, nas redes sociais, Facebook®, Instagram® e LinkedIn®, bem como no website Midas Portugal. A mesma autorização se estende à recolha e divulgação de imagens suas no decurso da entrega do prémio nas Oficinas Midas.

9.4. Serão excluídas do presente passatempo todas as participações contrárias aos fins do mesmo ou ao seu adequado funcionamento. Nesses casos, os participantes perderão o direito à sua participação, bem como ao prémio que possam ter conquistado, sem direito a qualquer compensação.

9.5. Se, por qualquer motivo, não for possível garantir a entrega do prémio indicado neste regulamento, poderá a Promotora substituí-lo por outro prémio, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer compensação.

9.6. A Promotora não se responsabiliza, designadamente, por:
9.6.1. Participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no passatempo;

9.6.2. Quaisquer dificuldades ou impossibilidades de contacto com os vencedores ou destes com a promotora ou com a organizadora;

9.6.3. Quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores de telecomunicações ou quaisquer falhas da internet ou de funcionalidades do Facebook®;

9.6.4. Incorreção de quaisquer dados apresentados pelos participantes;

9.6.5. Não comparência do vencedor no local, data e horário indicados para recebimento do prémio;

9.6.6. Quaisquer atos praticados por participantes e/ou seus acompanhantes, quer na participação, quer na fruição do prémio ou qualquer atuação de má-fé, nomeadamente participando no passatempo com informação falsa, viciando assim o mesmo, caso em que, se for identificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo de participação às autoridades competentes;

9.6.7. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do passatempo, que será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos;

9.6.8. Danos patrimoniais ou extrapatrimoniais, incidentes ou acidentes que os participantes e/ou os seus acompanhantes possam sofrer por força da receção ou fruição dos prémios a atribuir no âmbito do passatempo.

9.7. A Promotora reserva-se o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o passatempo a todo o tempo, sem que com isso o participante tenha direito a qualquer tipo de compensação. Em caso de alterações, as mesmas entram em vigor na data que venha a ser indicada pela promotora ou pela organizadora, ou, na falta de indicação, imediatamente após a publicação dos termos e condições modificados.

9.8. A Promotora esclarece que o Instagram® não é promotor, patrocinador ou responsável pelo presente passatempo, nem tem participação na divulgação ou seleção do mesmo e dos seus participantes, não podendo por isso ser responsabilizado a qualquer título.

9.9. Em caso de dúvida sobre o passatempo, o participante poderá contactar a Promotora via MP no Instagram®.

9.10. Nas situações omissas neste regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora.

9.11. A participação no presente passatempo implica o conhecimento e a aceitação dos termos do seu regulamento, aconselhando a Promotora a leitura dos termos e condições atuais e futuros, devendo o participante que não concorde com os mesmos abster-se de participar.

9.12. A Promotora encontra-se no direito de proceder a alterações ao presente regulamento, sem aviso prévio.